É mais um dos módulos do SPED, elaborado pelo Governo Federal, com o objetivo de unificar, padronizar e facilitar a administração das informações trabalhistas e previdenciárias de todas as empresas e de seus respectivos trabalhadores.
O eSocial começou a ser implantado em 2018 e já trouxe diversos benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Algumas empresas, inclusive, já foram beneficiadas pelo eSocial com a substituição de algumas obrigações acessórias: RAIS, CAGED, CTPS Física, Livro de Registro do Empregado e a GPS.
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GFIP | Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
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CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT. |
RAIS | Relação Anual de Informações Sociais |
LRE | Livro de Registro de Empregados |
CAT | Comunicação de Acidente de Trabalho |
CD | Comunicação de Dispensa |
CTPS | Carteira de Trabalho e Previdência Social |
PPP | Perfil Profissiográfico Previdenciário |
DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
DCTF | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
QHT | Quadro de Horário de Trabalho |
MANAD | Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento |
GRF e GRRF | Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS |
GPS | Guia da Previdência Social |
FP | Folha de Pagamento |
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
A partir de agora, com o eSocial, através de apenas uma declaração todos as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.
O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018 teremos o início da obrigatoriedade de envio em algumas fases.
Fases
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Grupo 1
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Grupo 2
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Grupo 3
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Grandes empresas (Faturamento acima de R$78 milhões em 2016) | Demais empresas (Faturamento inferior a R$78 milhões em 2016 e superior a R$4,8 milhões em 2017) | Demais empresas (Faturamento igual ou inferior a 4,8 milhões em 2017) | ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), e entidades sem fins lucrativos | |
Cadastro do Empregador e Tabelas |
2018
08 de Janeiro
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2018
16 de Julho
|
2018
16 de Julho
|
2019
10 de Janeiro
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Dados dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos |
2018
01 de Março
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2018
10 de Outubro
|
2018
10 de Outubro
|
2019
10 de Abril
|
Folha de Pagamento |
2018
01 de Maio
|
2019
10 de Janeiro
|
2019
10 de Janeiro
|
2020
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
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DCTF-Web (Substituição da GPS) |
2018
01 de Agosto
|
2019
01 de Abril
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Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
FGTS Digital (Substituição da GRF e GRRF) |
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Saúde e Segurança do Trabalho (SST) |
2020
08 de Setembro
|
2021
08 de Janeiro
|
2021
08 de Janeiro
|
2021
08 de Julho
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Fases
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Grupo 4
|
Grupo 5
|
Grupo 6
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Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais | Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal | Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos | |
Cadastro do Empregador e Tabelas |
2020
08 de Setembro de 2020 (exceto S-1010 que inicia em 08/03/2021)
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Dados dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos |
2020
09 de Novembro
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Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
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Folha de Pagamento |
2021
10 de Maio
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
DCTF-Web (Substituição da GPS) |
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
FGTS Digital (Substituição da GRF e GRRF) |
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Cronograma a ser estabelecido em ato específico
|
Saúde e Segurança do Trabalho (SST) |
2022
10 de Janeiro
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2022
08 de Julho
|
2023
09 de Janeiro
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É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Na prática, as empresas terão que enviar suas informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho é único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal por meio do eSocial Empresas.
Em regra, todos os empregadores estão obrigados a prestar as informações trabalhistas e previdenciárias por meio do novo sistema. Porém, há também um pequeno grupo de empregadores que podem realizar o envio de dados diretamente pelo portal do eSocial. No entanto, é importante que as empresas adquiram ou desenvolvam seus programas de gestão de pessoas aptos a transmitir todos os eventos por meio de Web Service.
Após o envio de dados em produção, o empregador pode realizar a consulta no portal do eSocial, onde é possível visualizar os dados transmitidos. Nele, inclusive, pode-se ver o respectivo número de recibo de entrega para eventuais retificações. Para quem é cliente da Fortes Tecnologia, é possível visualizar os recibos diretamente pelo sistema.
Todos os trabalhadores ativos devem ser enviados na 2° fase de implantação do eSocial, por exemplo: os empregados celetistas, incluindo o trabalhador intermitente, aprendizes, trabalhadores avulsos e etc. Além desses, temos os prestadores de serviço autônomo e empregadores sócios com retirada de pró-labore. Vale lembrar ainda que os estagiários também devem ser informados.
Isso vai depender do volume de informações prestadas pelas empresas. No entanto, o certificado A3, além de ter a transmissão mais complexa, a empresa ainda corre o risco de se deparar dificuldades na hora de conectar o cartão ou token com erro na leitora, por exemplo. Diante disso, aconselha-se a utilização do certificado A1, pois nesse caso sua transmissão acontece 100% online.
Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, as informações prestadas no eSocial são utilizadas para a geração da guia de FGTS, por meio da GRFGTS, além da contribuição previdenciária e IRRF por meio da DCTFWeb. Com isso, as empresas tem uma redução significativa de erros nos cálculos que, atualmente, ainda ocorrem na geração desses documentos.
Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial traz benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Não, muito pelo contrário. O Microempreendedor Individual (MEI), assim como os demais empregadores, está obrigado ao eSocial. No entanto, o MEI está obrigado somente se possuir empregado. Além disso, as informações a serem prestadas podem ser enviadas por meio do "eSocial Web Simplificado MEI". Nesse ambiente, o empregador pode acessar com código de acesso, não sendo necessário ter certificado digital.
Sim. Porém, para aderir ao eSocial, o empregador deve solicitar a sua inscrição no Código de Atividade da Pessoa Física (CAEPF), no período de 1ª de Outubro a 14 de Janeiro de 2019. Após esse prazo, o CEI vai ser substituído pelo CAEPF. Apesar do empregador ter a opção de se inscrever no CAEPF a partir de Outubro de 2018, a obrigatoriedade ao eSocial ocorre apenas em 2019.
B |
Base de Dados
Como é chamado o conjunto de eventos que são enviados pelas empresas e arquivados pelo governo federal. |
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C |
Consulta de qualificação cadastral
É uma validação das informações que a empresa tem frente aos órgãos envolvidos. CGEComitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada uma das entidades que recebem as informações do eSocial. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. |
D | Relação Anual de Informações Sociais |
E | Livro de Registro de Empregados |
F | Comunicação de Acidente de Trabalho |
G | Comunicação de Dispensa |
H | Carteira de Trabalho e Previdência Social |
I | Perfil Profissiográfico Previdenciário |
J | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
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